quarta-feira, 18 de junho de 2008

FOI PARAR ONDE MESMO???

Abaixo está o Decreto do Governo Federal no Diário Oficial da União do mês de Janeiro de 2006, criando dotação orçamentária para o CEFET/BA de Santo Amaro no valor de R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS). Se há o dinheiro, cadê o investimento? Aliás, cadê as coisas que iam chegar? Livros, tornos, etc.? Há algo de errado! Nada foi feito e não é por falta de verba!!!
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA No- 228, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designada pela Portaria nº 884, publicada no Diário Oficial de 13 de outubro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei 11.100, de 25 de Janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o artigo 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve: Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 965655; Fonte de Recursos: 0100 e 0112. Art. 2º - A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25/02/2005. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2005. Art. 3.º - O monitoramento da execução referente a ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC, de acordo com a Portaria nº 156, de 19 de julho de 2005. Art. 4º - A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
MARIA JOSÉ ROCHA LIMA.

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